A Câmara analisa o Projeto de Lei 5637/13, do deputado Izalci (PSDB-DF), que obriga as empresas que aderirem ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) a conceder o benefício aos empregados também no período de férias. A lei que criou o PAT (Lei 6.321/76) faculta à empresa suspender o benefício alimentar durantes as férias do empregado. Para Izalci, “a suspensão dos vales-alimentação afeta sobremaneira as finanças dos trabalhadores que usufruem desse benefício porque, normalmente, possuem salários baixos”. O deputado argumenta ainda que o valor dos vales, muitas vezes, corresponde quase à metade da Remuneração mensal do empregado beneficiário. “A perda do benefício reflete, portanto, na qualidade da alimentação de toda a família”, acrescenta. Benefício tributário O empregador que adere ao PAT recebe incentivo fiscal do governo (dedução de até 4% no Imposto de renda devido) e isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida. Tramitação A proposta foi encaminhada para análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Câmara dos Deputados
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